SESCON - Informativos
DCTF. Declaração deve ser entregue até o dia 22-10
Publicado em: 22/10/2015
DCTF. Declaração deve ser entregue até o dia 22-10
Decreto nº 8538 de 06/10/2015. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal
Portaria 21 MTPS/15. Aprendiz – Contratação
Cade institui protocolo eletrônico
PIS-Folha de Pagamento. Vence dia 23-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
Câmara votará PEC do rito das MPs em resposta à decisão do STF
TST anula restrição a atestados emitidos por médicos e dentistas de Sindicatos
Empregado consegue reverter justa causa após ser dispensado por aparentar embriaguez
Cobrança de multa diária por falta de anotação da CTPS exige intimação específica do empregador
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Fonte: Sescon/SP